domingo, 30 de novembro de 2008

LEI ALTERA ARTIGOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Foi publicado, dia 26, no Diário Oficial da União, a lei 11.829, que altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O novo texto visa aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e posse desse tipo de material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. A lei foi sancionada no dia 25 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece no Rio de Janeiro até o dia 28.
A partir de agora, quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, poderá ser punido com pena de até oito anos de prisão mais multa. Será submetido às mesmas penas quem agenciar, facilitar, recrutar, coagir, ou de qualquer modo, intermediar a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica.
Além disso, quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar, divulgar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena pornográfica ou de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, também será preso, com reclusão de um a seis anos, mais multa.

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