“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
O caso de Maria da Penha Fernandes
(conforme relato da advogada Valéria Pandjiarjian, do Cladem)
Penha hoje tem 50 e poucos anos. Escreveu um livro sobre sua história, intitulado Sobrevivi, posso contar...
Em 1983, em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes (biofarmacêutica, com pós-graduação) sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia).
Ele atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sido condenado pelos tribunais locais em dois julgamentos (1991 e 1996), ele nunca havia sido preso e o processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões do tribunal do júri.
(conforme relato da advogada Valéria Pandjiarjian, do Cladem)
Penha hoje tem 50 e poucos anos. Escreveu um livro sobre sua história, intitulado Sobrevivi, posso contar...
Em 1983, em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes (biofarmacêutica, com pós-graduação) sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia).
Ele atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sido condenado pelos tribunais locais em dois julgamentos (1991 e 1996), ele nunca havia sido preso e o processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões do tribunal do júri.
Em 2001, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.
Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
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