sexta-feira, 17 de outubro de 2008

VIOLENCIA CONTRA A MULHER

Violência contra a Mulher e a Lei Maria da Penha

“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”


O caso de Maria da Penha Fernandes
(conforme relato da advogada Valéria Pandjiarjian, do Cladem)
Penha hoje tem 50 e poucos anos. Escreveu um livro sobre sua história, intitulado Sobrevivi, posso contar...
Em 1983, em Fortaleza (CE), Maria da Penha Maia Fernandes (biofarmacêutica, com pós-graduação) sofreu uma tentativa de homicídio por seu então marido Marco Antonio Herredia Viveiros (colombiano, professor universitário de economia).
Ele atirou em suas costas, deixando-a paraplégica. Apesar de ter sido condenado pelos tribunais locais em dois julgamentos (1991 e 1996), ele nunca havia sido preso e o processo ainda se encontrava em andamento devido aos sucessivos recursos de apelação contra as decisões do tribunal do júri.

Em 2001, após 18 anos da prática do crime, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado brasileiro por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou várias medidas em relação ao caso concreto de Maria da Penha e em relação às políticas públicas do Estado para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras.

Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.

A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

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