segunda-feira, 1 de setembro de 2008

CRAS CANAFÍSTULA NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA

No dia 14 de agosto o CRAS Canafístula iniciou o PROJETO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Um ciclo de palestras que será realizada sobre violência e suas diversas formas.

O primeiro tema foi: VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE



Neste primeiro encontro tivemos a participação da Assistente Social(Andreza) e da Pedagoga(Elisama) do CREAS(CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL)






"Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, numa transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. "

Um dos problemas que freqüentemente atingem a criança em seus primeiros seis anos de vida é a violência doméstica, representada pelos maus tratos. Embora não existam dados muito aprofundados, estudos revelam que a principal violência contra a criança pequena é a doméstica. E tratamentos deste tipo muito provavelmente levarão a criança a entender que a violência é a única maneira de solucionar conflitos, levando-a a reagir violentamente. Fator que muito contribui para isto é a antiga idéia de que as crianças são propriedades dos pais. Isto incorre em atos de violência contra crianças muito pequenas, motivados por diversos comportamentos, como chorar, fazer xixi na cama, sujar a roupa depois de tomar banho ou fazer bagunça na casa com as brincadeiras – atitudes muito normais em crianças menores de seis anos de idade.

Todos devemos ser parceiros no combate a qualquer forma de violação dos direitos da pessoa humana, independente da faixa etária em que ela se encontre. Esta exigência redobra quando o lesado é a criança ou o adolescente, pois tratamentos desumanos constituem a gênese da cultura da violência.
Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude (antigo Juiz de Menores), a polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os programas SOS-Crianças. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão.

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